Ele fez um Pix de R$ 2.274 por engano, pediu de volta e ouviu que agora o dinheiro pertencia a outra pessoa. Pode isso?
Uma transferência equivocada virou caso de polícia no interior de São Paulo. Outras histórias mostram que ficar com um Pix recebido por engano pode terminar na Justiça, com obrigação de devolver o dinheiro, indenização e até condenação criminal.
Os R$ 2.274 eram para o filho. Mas o dinheiro acabou na conta de um desconhecido.
Foi o que aconteceu com um homem de 65 anos, morador de Marília, no interior de São Paulo. Ao fazer a transferência, ele se enganou na chave Pix e enviou a quantia para outra pessoa.
Assim que percebeu o erro, procurou o banco, conseguiu o telefone de quem havia recebido o dinheiro e tentou recuperá-lo amigavelmente.
Não conseguiu.
Segundo o relato feito à Polícia Civil, o destinatário se recusou a devolver a quantia, mesmo depois de várias tentativas de contato.
O filho da vítima chegou a procurar pessoalmente o homem na cidade de São Paulo. Também não adiantou.
A justificativa que o destinatário teria apresentado, segundo o relato policial, foi surpreendente: o dinheiro estava na conta dele e, portanto, lhe pertencia.
O caso foi noticiado pelo Marília Notícia em 26 de setembro de 2026 e acabou nas mãos da Polícia Civil, que passou a investigá-lo. Até a última verificação desta reportagem, não havia sido localizado um desfecho público para a investigação.
Mas a pergunta que essa história provoca tem uma resposta: não, o simples fato de receber um Pix por engano não transforma o destinatário em proprietário daquele dinheiro.
E há outras histórias reais que mostram o que pode acontecer quando alguém insiste em ficar com uma quantia que não lhe pertence.
Uma letra trocada. R$ 1 mil na conta errada. E o caso foi parar na Justiça.
Em Gurupi, no Tocantins, um autônomo de 63 anos pretendia transferir R$ 1 mil para uma sobrinha, no final de dezembro de 2024.
A chave Pix era um endereço de e-mail. O problema estava em uma única letra.
Onde deveria haver um “e”, ele digitou um “i”.
O dinheiro foi parar na conta de uma mulher que morava em Guarulhos, na Grande São Paulo.
O homem conseguiu localizar a destinatária e tentou recuperar o valor. Não teve sucesso.
Registrou um boletim de ocorrência e, em fevereiro de 2025, procurou a Justiça. O juiz determinou o bloqueio de valores nas contas da mulher.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, ela chegou a entrar em contato com o autor da transferência depois do bloqueio, mas não propôs a devolução.
Em junho de 2025, veio a sentença: a mulher foi condenada a restituir os R$ 1 mil, com correção monetária e juros. Também deveria arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão ainda admitia recurso.
Tudo começou com uma letra trocada.
Ele recebeu R$ 800 por engano, gastou o dinheiro e acabou condenado
Em agosto de 2025, um homem de Santa Cruz do Rio Pardo, também no interior paulista, queria enviar R$ 800 à namorada para ajudar a pagar a mensalidade da faculdade.
Errou um número da chave Pix.
Quando percebeu que ela não havia recebido o dinheiro, conferiu a transferência e tentou contato pelo telefone associado à chave utilizada.
Segundo seu depoimento, uma mulher atendeu, disse não conhecer a pessoa procurada e deixou de responder às tentativas posteriores. Ele também foi bloqueado nas mensagens.
O caso foi parar na polícia.
Durante a investigação, o homem que havia recebido o Pix afirmou acreditar que a quantia correspondia a algum benefício social ou dinheiro do FGTS. Sua esposa contou que o casal enfrentava dificuldades financeiras e tinha usado o valor.
O juiz, porém, não aceitou a explicação. Entre os elementos considerados na sentença estava o fato de que o destinatário não devolveu o dinheiro nem depois de ser intimado na delegacia.
Em maio de 2026, veio a condenação criminal em primeira instância: um mês e dez dias de detenção. Como o réu tinha antecedentes criminais e era reincidente, o juiz fixou o regime inicial semiaberto. Ele poderia recorrer em liberdade.
E a história não terminou na pena criminal.
A Justiça também determinou que ele restituísse os R$ 800, com juros e correção monetária, além de pagar R$ 1.621 por danos morais à vítima.
Os R$ 800 que ele havia decidido não devolver resultaram, naquele processo, em uma obrigação de pagamento superior ao dobro do valor original, além da condenação criminal.
O caso foi divulgado pelo Diário de Justiça em junho de 2026.
Ela prometeu devolver. Mas a promessa não resolveu o problema.
Uma história noticiada em 9 de outubro de 2026 mostra outra situação.
Em São Carlos, no interior de São Paulo, uma mulher recebeu R$ 858,18 por engano. O dinheiro havia sido enviado em julho de 2021 por uma funcionária de uma empresa que pretendia pagar um fornecedor.
Ao ser informada do equívoco, a destinatária prometeu devolver a quantia.
Mas não devolveu integralmente.
No processo criminal, contou que havia usado o dinheiro para pagar dívidas e que depois enfrentou dificuldades financeiras. Chegou a aceitar um acordo que previa a reparação do prejuízo, mas não cumpriu todas as parcelas.
Em sentença proferida em setembro de 2026, o juiz entendeu que as dificuldades financeiras posteriores não afastavam a intenção de se apropriar do dinheiro, demonstrada pelas provas do caso.
Ela foi condenada, em primeira instância, a um mês de detenção, com a pena substituída por uma prestação pecuniária de R$ 979,29 em favor da vítima. A decisão admite recurso.
A história mostra que dizer que pretende devolver o dinheiro não é necessariamente suficiente para afastar a responsabilidade criminal quando a apropriação intencional fica comprovada.
Mas receber um Pix por engano já é crime?
Não. E essa diferença é importante.
Uma pessoa pode receber uma transferência inesperada sem ter feito absolutamente nada para isso. O simples recebimento não configura crime.
A situação muda quando alguém toma conhecimento de que o dinheiro não lhe pertence e decide se apropriar dele.
O artigo 169 do Código Penal brasileiro prevê o crime de apropriação de coisa havida por erro, com pena de um mês a um ano de detenção, ou multa. Para haver condenação criminal, é necessário comprovar a intenção de se apropriar do valor.
Independentemente da questão criminal, o Código Civil estabelece, no artigo 876, a obrigação de restituir aquilo que foi recebido indevidamente.
Em outras palavras, uma pessoa pode não ter cometido crime ao receber o dinheiro e, ainda assim, ter a obrigação de devolvê-lo.
As histórias de Gurupi, Santa Cruz do Rio Pardo e São Carlos mostram como as circunstâncias e as provas de cada caso podem levar a resultados judiciais diferentes.
E se o banco simplesmente desfizesse o Pix?
Seria mais fácil, mas não é assim que o sistema funciona.
O Banco Central possui um Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, criado para situações de fraude e determinadas falhas operacionais. Entretanto, ele não se aplica ao simples erro de quem fez a transferência, como digitar a chave de outra pessoa.
Quem envia um Pix por engano pode tentar obter a devolução entrando em contato com o destinatário e buscando auxílio da instituição financeira. Quando não há acordo, a recuperação do dinheiro pode exigir providências policiais ou judiciais, dependendo da situação.
Já para quem recebe uma transferência inesperada, existe um caminho mais simples: a função Devolver, disponível nos detalhes da transação original, no aplicativo do banco.
O Banco Central recomenda utilizar essa função, em vez de fazer um novo Pix para uma chave indicada por quem entrou em contato. Isso evita cair em golpes nos quais alguém pede que o dinheiro seja enviado para outra conta.
É uma precaução importante, porque nem toda pessoa que diz ter feito um Pix errado está necessariamente falando a verdade.
E assim chegamos a uma distinção que as histórias desta reportagem deixam bastante clara: o dinheiro aparecer na conta de alguém não significa que essa pessoa passou a ter direito a ele.
No caso do homem de Marília, os R$ 2.274 deveriam ter ido para o filho. Foram parar na conta de um desconhecido. E uma transferência feita para a pessoa errada não muda, por si só, quem é o dono do dinheiro.
Informações e legislação verificadas em outubro de 2026.
Fontes consultadas
NETTO, Alcyr. Idoso envia Pix de R$ 2,2 mil por engano e beneficiário nega devolução do valor. Marília Notícia, 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano em Gurupi. 2025.
MARTINS, Denis. Recebeu Pix errado, gastou dinheiro e terá de devolver mais que o dobro. Diário de Justiça, 2026.
MARTINS, Denis. Dificuldade financeira não afasta o dolo de se apropriar de Pix errado. Diário de Justiça, 2026.
BRASIL. Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848/1940, artigo 169.
BRASIL. Código Civil — Lei nº 10.406/2002, artigo 876.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Devolução de dinheiro com Pix. 2025.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é e como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Atualizado em 2026.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Vítima fez um Pix e caiu em um golpe. Atualizado em 2026.
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